quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

LEI MUNICIPAL Nº 3.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

LEI MUNICIPAL Nº 3.477, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação do Distrito Cruz e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, nos termos do artigo 49, & 2º da Lei Orgânica do Município, e eu, Ezequiel da Silva Neto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Transforma o Povoado Cruz em Distrito integrante da estrutura administrativa do Município de Currais Novos, doravante denominado Distrito Cruz.

Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a criação do Conselho Distrital composto por 4 (quatro) membros, sendo:

I - 3(três integrantes da comunidade, escolhidos por eleição,

II – 1 (um) nomeação do prefeito.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 24 de setembro de 2019

Vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto

Vice-presidente

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