LEI MUNICIPAL Nº 3.477, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do Distrito
Cruz e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, nos termos do artigo 49,
& 2º da Lei Orgânica do Município, e eu, Ezequiel da Silva Neto,
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Transforma o Povoado Cruz
em Distrito integrante da estrutura administrativa do Município de Currais
Novos, doravante denominado Distrito Cruz.
Parágrafo único – O Poder Executivo
promoverá a criação do Conselho Distrital composto por 4 (quatro) membros,
sendo:
I - 3(três integrantes da
comunidade, escolhidos por eleição,
II – 1 (um) nomeação do prefeito.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN),
24 de setembro de 2019
Vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto
Vice-presidente
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